Calma! não se assuste com todas as calorias absorvidas pois, como boa acolhedora, Fortaleza convida a uma boa caminhada, seja pelo centro, seja pela beira-mar. E, então, vale a pena dedicar algumas horas excursionando o Mercado Central.
http://www.mercadocentraldefortaleza.com.brsegunda-feira, 5 de maio de 2008
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Bandeira do ceará
O verde e o amarelo da bandeira cearense retratam as matas e as riquezas minerais. O farol, a jangada e a carnaúba simbolizam, em ordem, Fortaleza, o cearense e o extrativismo vegetal.
Foi criada pelo comerciante João Tibúrcio Albano, filho do barão de Aratanha, substituíndo a esfera celestial da bandeira republicana pelo brasão estadual. Todavia, foi apenas em 1922 que o Presidente Justiniano de Serpa veio a assinar decreto instituído o pavilhão cearense. No ato oficial, determinou que este fosse constituído de um retângulo verde e o losango amarelo da bandeira nacional, tendo ao centro um círculo branco e no meio deste o escudo do Ceará.
O Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922, seria modificado pela Lei nº 8.889, de 31 de agosto de 1967, sancionada pelo Governador Plácido Aderaldo Castelo, com o auxílio do historiador Raimundo Girão, então Secretário da Cultura. Em seu art. 2º dizia esse instrumento legal: - "Considerado o módulo arbitrário M, serão observadas na bandeira as seguintes proporções: a altura corresponderá a 14m; a largura a 20m; os vértices do losango estarão a 1,7m dos lados do retângulo; o raio do círculo corresponderá a 3,5m a distância da parte superior e da inferior das armas, em relação ao círculo corresponderá a 1m; e os flancos, também em relação ao círculo, 2m".
Foi criada pelo comerciante João Tibúrcio Albano, filho do barão de Aratanha, substituíndo a esfera celestial da bandeira republicana pelo brasão estadual. Todavia, foi apenas em 1922 que o Presidente Justiniano de Serpa veio a assinar decreto instituído o pavilhão cearense. No ato oficial, determinou que este fosse constituído de um retângulo verde e o losango amarelo da bandeira nacional, tendo ao centro um círculo branco e no meio deste o escudo do Ceará.
O Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922, seria modificado pela Lei nº 8.889, de 31 de agosto de 1967, sancionada pelo Governador Plácido Aderaldo Castelo, com o auxílio do historiador Raimundo Girão, então Secretário da Cultura. Em seu art. 2º dizia esse instrumento legal: - "Considerado o módulo arbitrário M, serão observadas na bandeira as seguintes proporções: a altura corresponderá a 14m; a largura a 20m; os vértices do losango estarão a 1,7m dos lados do retângulo; o raio do círculo corresponderá a 3,5m a distância da parte superior e da inferior das armas, em relação ao círculo corresponderá a 1m; e os flancos, também em relação ao círculo, 2m".

Bandeira de Fortaleza
A Bandeira da Cidade de Fortaleza foi idealizada por Isac Correia do Amaral. É composta de um campo branco sobreposta por uma Cruz de Santo André em azul. O azul é iqual ao da bandeira nacional, bem como as proporções do pavilhão. No centro encontra-se o brasão municipal, projetado por Tristão de Alencar Araripe.
Os usos e dimenções da bandeira municipal são regidos pela Lei 1.316/58 de 11 de novembro de 1958. As medidas devem sempre seguir a proporção de 20 por 14 módulos. As faixas azuis em diagonais terão largura de dois módulos e meio formando ângulos retos nas extremidadas da bandeira de lado iqual a um módulo e oito décimos, aproximadamente. No centro, as dimensões do brasão são: seis módulos e meio de largura máxima e sete módulos de altura máxima.
O hasteamento da bandeira é obrigatório durante expediente e feriados no Palácio Iracema, nos edifícios da Câmara Municipal, autarquias do município e no tribunal de contas da Prefeitura.
Os usos e dimenções da bandeira municipal são regidos pela Lei 1.316/58 de 11 de novembro de 1958. As medidas devem sempre seguir a proporção de 20 por 14 módulos. As faixas azuis em diagonais terão largura de dois módulos e meio formando ângulos retos nas extremidadas da bandeira de lado iqual a um módulo e oito décimos, aproximadamente. No centro, as dimensões do brasão são: seis módulos e meio de largura máxima e sete módulos de altura máxima.
O hasteamento da bandeira é obrigatório durante expediente e feriados no Palácio Iracema, nos edifícios da Câmara Municipal, autarquias do município e no tribunal de contas da Prefeitura.
Um comentário:
luuuuuu
ô muie pra gostar do ceará...
só n gosta mais do q gosta de ...
ops... melhor n comentar...
qd é q tu vem ak hein?!
só assim pra tu falar comigo.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
as fts tão ótimas..
bjinn
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